Legislação do PET
O Programa de Educação Tutorial foi oficialmente instituído pela Lei 11.180/2005 e regulamentado pelas Portarias nº 3.385/2005, nº 1.632/2006 e nº 1.046/2007. A regulamentação do PET define como o programa deve funcionar, qual a constituição administrativa e acadêmica, além de estabelecer as normas e a periodicidade do processo de avaliação nacional dos grupos.
A Portaria 976/2010 trouxe inovações para a estrutura do PET como, por exemplo, a flexibilização e dinamização da estrutura dos grupos, a união do PET com o Conexões de Saberes, a definição de tempo máximo de exercício da tutoria, a aproximação com a estrutura acadêmica da universidade e a definição de estruturas internas de gestão do PET.
- Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005 - Institui o Programa de Educação Tutorial – PET
- Portaria n° 343, de 24 de abril de 2013 - Altera dispositivos da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial – PET
- Portaria nº 976, de 27 de julho de 2010 - Atualizada pela Portaria n° 343/2013 – dispõe sobre o Programa de Educação Tutorial - PET
- Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013 - Estabelece os procedimentos para creditar os valores destinados ao custeio das atividades dos grupos PET aos respectivos tutores
- Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013 -Estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas a estudantes de graduação e a professores tutores no âmbito do Programa de Educação Tutorial (PET)
O PET tem o propósito de fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores. O programa é desenvolvido por grupos de alunos, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas instituições de educação superior, e segue o princípio da união entre ensino, pesquisa e extensão.
O grupo PET, uma vez criado, mantém as atividades por tempo indeterminado. No entanto, os membros possuem um tempo máximo de vínculo. Ao bolsista de graduação, é permitida a permanência até a conclusão do curso. Ao tutor, o prazo é de, no máximo, seis anos.
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